Fonte //www.serasa.com.br
Desde 2015 a existência desse dispositivo estimulava credores e seus advogados a solicitarem o bloqueio de CNH e passaporte, mas a grande maioria dos juízes sempre resistia em aplicar essa penalidade justamente à espera da decisão de constitucionalidade ou não do artigo, o que agora ocorreu.
Condições para as medidas serem aplicadas:
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da "proporcionalidade e razoabilidade".
De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. Assim, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Retenção de CNH e passaporte de endividados não é medida automática
Advogados e juristas ouvidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que permite que pessoas com dívidas em atraso possam ter documentos como passaporte e CNH apreendidos, esclarecem que a medida não permite a retenção de forma automática. Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança
Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma eventual decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliando, por exemplo, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis.
Provavelmente a Justiça consultará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e se certificar de que não exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. Não é raro pessoas alegarem à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo.
Medida foi contestada
O PT (Partido dos Trabalhadores) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando determinadas medidas, porém, o relator votou contra o pedido do partido. Ele destacou que, ao aplicar as medidas, o juiz deve seguir os valores estabelecidos no ordenamento jurídico, especialmente aqueles que visam proteger as necessidades vitais de cada indivíduo.
O ministro Fux ressaltou que a medida deve ser aplicada de “forma proporcional e razoável”, com o objetivo de minimizar o impacto para o indivíduo que está sendo afetado pela medida. Em outras palavras, as medidas devem ser aplicadas de forma equilibrada e justa, levando em consideração os direitos e a dignidade da pessoa humana.
- No dia 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza os juízes a determinarem "medidas coercitivas", que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas medidas, como apreensões de documentos e restrições de participar de concurso público, por exemplo, seriam efetivadas somente por meio do cumprimento de ordem judicial.
Desde 2015 a existência desse dispositivo estimulava credores e seus advogados a solicitarem o bloqueio de CNH e passaporte, mas a grande maioria dos juízes sempre resistia em aplicar essa penalidade justamente à espera da decisão de constitucionalidade ou não do artigo, o que agora ocorreu.
Condições para as medidas serem aplicadas:
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da "proporcionalidade e razoabilidade".
De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. Assim, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Retenção de CNH e passaporte de endividados não é medida automática
Advogados e juristas ouvidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que permite que pessoas com dívidas em atraso possam ter documentos como passaporte e CNH apreendidos, esclarecem que a medida não permite a retenção de forma automática. Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança
Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma eventual decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliando, por exemplo, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis.
Provavelmente a Justiça consultará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e se certificar de que não exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. Não é raro pessoas alegarem à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo.
Medida foi contestada
O PT (Partido dos Trabalhadores) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando determinadas medidas, porém, o relator votou contra o pedido do partido. Ele destacou que, ao aplicar as medidas, o juiz deve seguir os valores estabelecidos no ordenamento jurídico, especialmente aqueles que visam proteger as necessidades vitais de cada indivíduo.
O ministro Fux ressaltou que a medida deve ser aplicada de “forma proporcional e razoável”, com o objetivo de minimizar o impacto para o indivíduo que está sendo afetado pela medida. Em outras palavras, as medidas devem ser aplicadas de forma equilibrada e justa, levando em consideração os direitos e a dignidade da pessoa humana.
STF: Supremo Tribunal Federal
Ação Direta de Inconstitucionalidade: instrumento utilizado para questionar a validade de uma lei ou ato normativo perante a Constituição Federal. Por meio da ADI, qualquer pessoa ou entidade pode questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o poder de declarar a inconstitucionalidade e afastar a aplicação da norma.
Proporcionalidade: o princípio da proporcionalidade é uma regra que determina que as ações do Estado devem ser proporcionais e adequadas aos objetivos almejados, sem prejudicar direitos fundamentais.
Razoabilidade: o princípio da razoabilidade é uma norma que estabelece que as decisões do Estado devem ser fundamentadas em critérios racionais e objetivos, sem serem excessivamente severas ou arbitrárias.
Inadimplentes: inadimplente é uma pessoa ou entidade que não cumpriu com uma obrigação financeira ou contratual no prazo estabelecido. Ou seja, alguém que está em situação de falta de pagamento ou descumprimento de um acordo.
Recurso: o recurso é uma medida legal que uma das partes em um processo pode tomar para contestar uma decisão judicial que considera inadequada ou injusta. Essa medida permite que a parte recorrente apresente um pedido de revisão da decisão a uma instância superior, que pode ser um tribunal de segunda instância ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal, dependendo do caso e da legislação aplicável.
Medida coercitiva: medida coercitiva é uma ação tomada por uma autoridade ou órgão governamental para obrigar uma pessoa ou entidade a cumprir determinada obrigação, como pagamento de dívidas, comparecimento a audiências judiciais ou cumprimento de determinadas leis e regulamentos. As medidas coercitivas podem incluir multas, apreensão de bens, ordens de prisão ou outras formas de coerção legalmente permitidas.